Sebastião Guilherme Sandoval Sundfeld
Thomas Morus famoso escritor Inglês, que retrata em sua obra literária “Utópica”, uma forma de governo organizado da melhor maneira possível, onde o mesmo governa e proporciona ótimas condições de vida a um povo equilibrado e feliz. Através de sua literatura observa-se a descrição ou representação de qualquer lugar ou situações ideais onde vigorem normas e ou instituições políticas altamente aperfeiçoadas.
Porém um “Governo” não pode governar através de utopias, mas sim através das vontades e direitos que emanam do povo transformando-os numa realidade ativa e efetiva.
Quando se refere à criação utópica do “território amazonense” logo são criadas várias dúvidas e oposições, por exemplo, como criar um território, se existe vários Estados e Países que fazem fronteiras com a Floresta Amazônica.
Essa questão é utópica, mas a criação do “território amazonense” não teria por finalidade a desconstituição do que já existe, mas sim sobrepor a esses estados o “território amazonense” que teria como delimitação de fronteiras a própria Floresta Amazônica. Esta questão, porém, tem como principal e único objetivo, a polêmica questão da preservação do meio ambiente, que afirma ser do interesse vital de todos nós brasileiros e estrangeiros.
Transformar essa área em território não seria dar-lhe autonomia legislativa, executiva ou judiciária e nem tão pouco uma Constituição independente.
Haveria sim uma “Normatização com Leis territoriais severas, independentes com o fulcro exclusivo ao Meio Ambiente” sem os interpostos infraconstitucionais. Melhor dizendo não teríamos, por exemplo, o “código de defesa do meio ambiente”, atuando nesse território.
O “Território Amazonense” abrange uma área de 7,5 milhões de quilômetros quadrados, a bacia hidrográfica Amazônica é a maior do mundo, esta se estende por nove países sul-americanos: Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Suriname, Guiana, Guiana Francesa e Brasil abrangendo 40% do “Território Amazonense”. São 3,9 milhões de quilômetros quadrados ao norte do Brasil, que se estende por nove estados brasileiros: Amazonas, Pará, Acre, Rondônia, Roraima, Amapá e grande parte Mato Grosso, Tocantins e Maranhão que formam geograficamente a chamada “Amazonas Legal” por que não referir-se ao “Território Amazonense” essa delimitação foi destinada à proteção e desenvolvimento da região.
Por tanto criar um território “Território Amazonense” é totalmente viável e dentro dos princípios “Jurídicos e Legais” tendo como principal objeto jurídico não somente a Floresta Amazônica, mas todo o sistema eco-ambiental brasileiro.
A literatura Jurídica traz através da matéria Teoria Geral do Estado, que fala diretamente da formação do estado de suas leis e normas, deixa claro á vontade emanado do povo, para a formação de tais mecanismos jurídicos. Neste caso não se trata de vontade, mas sim de “obrigação direito e dever” do povo para com esta delicada matéria que é o Meio Ambiente.
Vale, porém antes de definir o que é “Território” deve-se definir “Territorialidade das Leis”
Segundo a lição de Clovis Beviláqua, “expressão da soberania do Estado, a lei obriga a todos os que se acham no território nacional, salvo as exceções consagradas pelo Direito Público externo, em favor dos representantes diplomáticos de outros Estados, e as aplicações da lei estrangeira, no domínio do Direito Internacional Privado”
Fica claro através dessa narrativa a definição dos princípios da territorialidade das leis, em oposição à extraterritorialidade, que importa em uma exceção, fundada nos princípios ou na teoria que ajusta a condição da Lei pessoal ou da personalidade das Leis.
Quanto ao termo “Território” este se define como “relativo à terra, juridicamente em amplo sentido, exprime toda extensão da superfície terrestre ocupada por um povo, servindo de lugar para a fixação de uma coletividade política”.
Desse modo, o “Território” não somente pode compreender a área ou a extensão geográfica, em que se implante uma Nação, como também qualquer porção de terra, em que se fixa uma “jurisdição”, ou se estabeleça uma unidade administrativa Federal.
Vale lembrar que segundo o jurista, Celso Pacheco Fiorillo, quando dizemos que a "Amazônia é nossa", estamos exercendo um direito constitucional, porque ela é de uso comum da população como também devemos á obrigação de protegê-la. De modo geral, a Legislação Ambiental Brasileira é uma das melhores em todo o mundo, mas ainda precisa de ajustes. Lembrando que quanto mais evoluído Culturalmente, Éticamente e Moralmente uma sociedade, esta por sua vez, necessitará cada vez menos de leis e normas para conduzi-la.
Assim, em conceito político, território traduz sempre a idéia de uma organização, ou coletividade política fixada nas terras que, por sua vez são devidamente limitadas, e definidas através de leis organizadas, flexíveis e elásticas.
Para que possam ser criadas e cobradas, essas medidas jurídicas fazem necessárias também a criação de um órgão que regulamente essas providências, jurisdicionais.
O R.I.T.A (Regulamento Interno do Território Amazonense) seria uma possibilidade viável para se julgar e condenar juntamente com a Constituição Federal,e órgãos competentes os crimes de qualquer natureza cometidos por quaisquer pessoas sejam,brasileiras ou estrangeiras e que coloque em risco eminente o sistema ecológico a biodiversidade e o meio ambiente dessa região protegida e legalizada.
E o T.E.cC.A (Tribunal de Execução contra Crime Ambiental)seria o órgão competente e exclusivo para essa finalidade, os Juízes desse Tribunal seriam especialistas em questões Ambientais.
Em consonância ao Princípio da precaução vale lembrar que "o limite do progresso, esta contido no limite da capacidade dos recursos naturais de uma região determinada ou não. Visto que o progresso humano é a resultante deste contraste entre massas inertes e energias propulsoras". SUNDFELD, S. G. S.
Fica clara a compreensão de que se fossem respeitadas as condições naturais de uma região, sendo essas um delimitador natural ao ”progresso” do homem as questões ambientais seriam vistas e respeitadas, pois não adianta metas, diretrizes se não houver limites definidos por lei, pois não existem leis que definam ou que regem questões sobre áreas de “cultivo permanente”.
É lastimavel quando olhamos mapas da região amazônica e vemos pequenos pontos delimitados de parques nacionais, enfim de áreas de preservação permanente. Dando o ensejo que tudo que estiver ao redor desses pequenos pontos delimitados, poderá ser devastado e servirá assim para o plantio de culturas, por exemplo, do Bio Combustível.
"A bacia amazônica é uma dessas grandezas tão grandiosas que ultrapassam as percepções do homem".
Mário de Andrade, 1927.
Território Amazonense Utopia ou Realidade!
Nenhum comentário:
Postar um comentário