ETAPAS DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
Sebastião Guilherme S.Sundfeld
Política Ambiental da Organização
A política ambiental é uma declaração da empresa e o seu "termo de compromisso ambiental". O compromisso ambiental da empresa deve ser adequado ao seu porte, à natureza de suas atividades, às tendências ambientais do mercado em que atua, além de levar em conta as características específicas da sua região.
A Política Ambiental deverá atender às seguintes exigências:
- ter compromisso com a melhoria contínua;
- explicitar compromisso com o atendimento aos requisitos legais;
- ser documentada e comunicada a todos;
- ser compatível com outras políticas e normas internas (qualidade, saúde do trabalhador e segurança);
- incluir um compromisso com a prevenção da poluição;
- revista ao final de cada ciclo;
- imutável dentro do ciclo.
PLANEJAMENTO
O planejamento é um conjunto de etapas importantes para a implementação, operação e manutenção do SGA na empresa, que visa atingir os objetivos e as metas definidas na política ambiental. Deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
- identificação dos aspectos ambientais da empresa;
- identificação dos requisitos legais corporativos;
- estabelecimento de indicadores internos de desempenho ambiental;
- estabelecimento de objetivos e metas alinhados com o compromisso ambiental;
- elaboração de planos e programas de gestão para o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
Para identificação dos aspectos ambientais, levam-se em consideração todas as atividades e tarefas do processo produtivo, incluindo todas as entradas e saídas do processo produtivo.
Logo a seguir, deve-se identificar aspectos ambientais associados às atividades:
- emissões atmosféricas;
- efluentes líquidos;
- resíduos;
- contaminação da terra;
- impacto nas comunidades;
- uso de matéria-prima e de recursos naturais;
- outras emissões ambientais.
IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO
É a implementação do programa de gestão ambiental e de todas as atividades necessárias para garantir que os objetivos ambientais da empresa sejam atingidos, devendo garantir principalmente:
- Estrutura e Responsabilidades - A definição das pessoas sejam responsáveis pelos objetivos ambientais (QUEM do item planejamento), que tenham a autoridade e os recursos necessários para a realização das suas atividades ( O QUE É PRECISO do item planejamento);
- Treinamento, Conscientização e Competências - Que todas as pessoas que executam tarefas que podem criar impactos ambientais sejam treinadas sobre a importância e operação do SGA, sobre os impactos ambientais que suas tarefas podem causar, ao meio ambiente e como agir em situações de emergências, evitando prejuízos ao meio ambiente;
- Comunicação - Uma boa comunicação dentro da empresa sobre o SGA;
- Documentação - Que todas as informações sobre do SGA estejam documentadas;
- Controle de Documentos - Que os documentos sejam elaborados, aprovados e alterados por pessoas com conhecimento e autoridade, não podendo existir documentos desatualizados na empresa e todas as pessoas devem ter acesso aos documentos necessários para a execução de suas tarefas;
- Controle Operacional - Que todas as atividades, operações e processos que possam causar impactos ambientais, estejam identificados junto com os parâmetros (valores) aceitáveis de trabalho, devendo ser constantemente controlados, ou seja, supervisionados;
- Preparação e atendimento a emergências - Que todas as ações para atender a acidentes e emergências, com impactos no meio ambiente já estejam planejadas, padronizadas e documentadas em procedimentos.
MONITORAMENTO E AÇÕES CORRETIVAS
- Monitoramento e Medição - A empresa deve monitorar e medir, com instrumentos calibrados, todas as características das operações e atividades que possam causar impactos ambientais, devendo sempre, as medições serem registradas e, constantemente, comparadas com a legislação ambiental
- Não conformidade e ações corretivas e preventivas - Toda vez que se identificar algum problema nas atividades que podem causar impactos ambientais, deve-se:
- adotar medidas para amenizar qualquer prejuízo ao meio ambiente;
- tomar ações corretivas para eliminar as causas do problema;
- ações preventivas para evitar que o mesmo problema se repita.
- Auditoria Ambiental - Periodicamente, a empresa deve realizar auditorias internas do SGA, para verificar se o que foi planejado e implementado está de acordo com o requisitos da norma ISO 14.001 e se realmente está sendo cumprido. Os resultados das auditorias ambientais são informações importantes, para que a administração da empresa possa realizar a análise crítica do SGA.
REVISÕES GERENCIAIS
Periodicamente, a administração da empresa deve realizar uma análise crítica do SGA para verificar se ele está adequado às características da empresa e se está tudo funcionando como foi planejado. É através das análises críticas que a administração garante que o SGA estará sempre sendo melhorado.
MELHORIA CONTÍNUA
A empresa deve estar sempre melhorando seu desempenho ambiental, ou seja, diminuindo os impactos negativos que causa ao meio ambiente e, consequentemente, à sociedade.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O micro e pequeno empresário, ao iniciar o processo de instalação de sua empresa, deve verificar se a atividade a ser desenvolvida necessita de licenciamento ambiental e para isso devem se dirigir a um:
- Órgão Municipal de Meio Ambiente - Muitas prefeituras já dispõem de uma entidade para orientar o empresário sobre questões ambientais;
- OEMA, responsável pela emissão de licenças ambientais para instalação e operação de empresas;
- IBAMA, nos casos de licenciamento federal. O IBAMA possui superintendências, em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, em condições de orientar os interessados.
No caso de atividades que exigem desmatamento, é preciso obter uma autorização do órgão estadual de florestas.
Para atividades de extração mineral, é necessário que o DNPM aprove o Plano de Aproveitamento Econômico apresentado pela empresa e que o empresário ainda cumpra outras etapas, especificadas caso a caso.
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos exigidos para a implantação de atividades empresariais. Trata-se de um instrumento prévio de controle ambiental, para o exercício legal de atividades modificadoras do meio ambiente, constantes nas resoluções CONAMA 001/86, 011/86, 006/87, 006/88, 009/90 e 010/90, entre outras.
As licenças são fornecidas pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMA) ou pelo IBAMA, em caráter supletivo ou para aquelas atividades que, por lei, são de competência federal.
Tipos de licenças ambientais:
- Licença Prévia (LP) – Autoriza o empresário a desenvolver o projeto do empreendimento de acordo com as exigências ambientais, determinadas a partir das características das atividades pretendidas;
- Licença de Instalação (LI) – Permissão requerida após aprovação do projeto, para a construção e instalação de um empreendimento;
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