COMO DEFINIR DANO AMBIENTAL
Sebastião Guilherme Sandoval Sundfeld
Basicamente os principais indicadores do dano ambiental, seria uma planilha para a coleta de dados na constatação do dano e as metodologias de valoração. Faz-se necessário que ocorra e se constate o dano sem este será impossível valorar adequadamente um valor aproximado.
a) valor é a ação de estimar-se o valor de alguma coisa, determinando-se sua valia (valia esta entendida como importância/utilidade).
A avaliação do valor de alguma coisa refere-se ao valor de troca ou algo que dele se aproxima, ou possa, até mesmo, ser utilizado em seu lugar (em geral o valor de mercado).
Valor seria definido como uma expressão da capacidade de um bem ou serviço de satisfazer necessidades humanas e econômicas.
b) Avaliação Ambiental.
O processo de avaliação econômica de danos ambientais (irreversíveis), como todo e qualquer processo de avaliação econômica deve se apoiar nos pressupostos básicos do contexto de mercado (oferta demanda e formação de preços.)
O procedimento da estimativa do valor de mercado tem como objetivo, por exemplo, orientar atos de compra e venda decisões quanto à escolha entre alternativas, avaliações comparativas, avaliações fiscais, analises de garantias, estimativas de prejuízos, efeitos de indenização e, determinação da importância de qualquer setor ou produto.
c) avaliação econômica de Danos Ambientais
O principio do poluidor pagador não é um principio de compensação dos danos causados pela poluição (isto porque, aqui, estão incluídos todos os custos da proteção ambienta: prevenção, reparação e repressão do dano ambiental).
A avaliação econômica dos danos ambientais, a partir dos dispositivos legais, deve ocorrer, inclusive no caso da irreparabilidade dos danos ambientais (danos ambientais irreversíveis). Lembrando que só se avalia um dano se o mesmo já ocorreu, seria impossível estimar com precisão algo que ainda não aconteceu.
Os danos ambientais causados a determinado ecossistema devem ser submetidos a um determinado processo de avaliação quanto à (ao):
a) Aferição do dano – determinação da extensão e gravidade para fins de apuração da natureza e amplitude dos prejuízos sofridos pelo ecossistema em decorrência do ato danoso;
b) Busca das soluções técnicas - cientificas visando a reconstituição do equilíbrio ecológico afetado; e
c) Avaliação econômica do dano, discutindo-se os métodos possíveis, assim como indicando as variáveis ambientais componentes do processo de avaliação.
Lembrando que a degradação ambiental é uma alteração adversa das características do meio ambiente (conjunto de condições, leis, influencia de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas). Sendo que poluição ambiental é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança, e o bem estar da população, ou que afetam desfavoravelmente a biota de modo drástico e irrecuperável, que afetam também as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
A partir da constatação e caracterização do dano ambiental podemos utilizar alguns recursos para valoração do ocorrido.
A tarefa mais difícil é decidir quais danos ambientais devem ser considerados e como quantificá-los, para então, criar-se uma estimativa para um valor. A bem da verdade não existe uma “recita de bolo” para essa tarefa.
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